Legião estrangeira

By Macodesc | Inicial | Postado às 08:23
O aumento no custo dos insumos nacionais, importação de materiais ganha força. No entanto, ir às compras no exterior requer atenção, especialmente quanto à qualidade

Sérgio Coelho/CODESP

 

Forte valorização do real frente ao dólar, indisponibilidade de materiais ou equipamentos no mercado local e aumento nos preços dos produtos nacionais são os principais motivos que têm levado as construtoras a olharem para além das fronteiras ao adquirir suprimentos. A prerrogativa vale para todo tipo de material, especialmente os com alto valor agregado, como porcelanatos, elevadores, louças e metais sanitários, além de máquinas e equipamentos pesados, como gruas e guindastes.

Comparados a produtos fabricados no Brasil, os importados podem custar até 40% menos. Mas a comparação entre os custos vai além do preço, pois nem toda importação significa economia de fato aos compradores. Há casos de prejuízos vultosos, por exemplo, com mercadorias retidas na aduana por tempo acima do esperado, causando atraso em obras e pagamento de multas, além do risco, já vivenciado por alguns compradores, de receber materiais divergentes dos adquiridos.

Outros riscos ficam por conta do pós-venda, por falta de oferta de lotes complementares ou de assistência técnica ágil para reparar produtos e equipamentos. "Para evitar esse tipo de problema, só temos adquirido materiais importados com a chancela de empresas nacionais, que garantam a qualidade do produto, a reposição e a assistência técnica", revela Marcos Novaes, presidente da Coopercon-CE (Cooperativa da Construção Civil do Ceará). Segundo ele, a comparação entre soluções importadas e nacionais não pode prescindir da análise da qualidade do produto, do prazo de entrega, do atendimento pós-venda e, finalmente, do preço.

Dentre os aspectos mais nevrálgicos da importação está a garantia de qualidade. Afinal, geralmente os produtos não são avaliados pessoalmente pelo comprador, a disponibilidade de informações sobre o fornecedor tende a ser menor e o risco de se adquirir algo diferente das expectativas é real.

Para amenizar riscos, o recomendável é adquirir mercadorias que atendam à legislação brasileira e às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - o que, aliás, é obrigatório. Já no caso de produtos não normatizados no Brasil é fundamental a avaliação técnica prévia. Também é condição para a importação a aprovação junto ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Em suma, antes de importar, o comprador precisa conhecer as normas que regulamentam os produtos em questão. Sem isso, a chance de amargar prejuízos cresce consideravelmente.

O atendimento às normas é crucial também para evitar problemas de incompatibilidade. "Ainda que estejam em conformidade técnica em seus países de origem, os produtos precisam ser avaliados e testados para as condições nacionais", destaca a engenheira Vera Fernandes Hachich, gerente técnica da Tesis. Vale lembrar que as condições nacionais de fornecimento de água e energia, por exemplo, podem ser distintas das consideradas para a fabricação do produto importado. Na prática, um porcelanato adequado para o mercado europeu pode não ter o desempenho desejável no Brasil, onde a cultura predominante é a de lavar o piso com água em abundância.

MODALIDADES DIVERSAS

A importação de materiais de construção pode ser feita de forma direta e individual, coletiva (junto com outros construtores) ou por intermédio de tradings. "Em cada modalidade há facilidades e restrições. O empresário deve analisar o que melhor se aplica ao seu negócio", sugere Novaes.

A Compracon (Associação de Compras da Construção Civil no Estado de São Paulo) tem preferido fazer negócio via tradings que cuidam desde a pesquisa dos produtos até a operação logística e a nacionalização. "A vantagem deste tipo de operação é que cada construtora pode trazer produtos específicos de acordo com a necessidade", afirma Robson Colamaria, diretor-executivo da entidade. "Em comparação à compra coletiva, o ganho de escala tende a ser menor. Em contrapartida, a importação via trading facilita em relação à logística e ao pagamento", acrescenta.

 

Seja qual for a modalidade, a importação requer conhecimento dos processos burocráticos. Taxas, impostos e operação logística são diferentes para cada tipo de produto e equipamento. A composição dos preços também é feita de acordo com a mercadoria, em função da classificação fiscal e das características físicas, que definem o tipo de embalagem e transporte mais apropriado. Um procedimento indispensável na importação direta é obter o Radar (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) junto à Secretaria da Receita Federal. "Na compra via cooperativa, o importador deve ser a própria cooperativa e também deve dispor do Radar", explica Colamaria.

 A complicada burocracia que marca o processo de importação acaba justificando a atuação de intermediários especializados em comércio exterior. "Para as construtoras, em especial, que trabalham com rigorosos cronogramas, importar individualmente e sem experiência, é um risco muito alto, tanto em relação a tempo, quanto a custo", diz o vice-presidente comercial da Comexport, Roberto Milani. Além disso, por conta do grande volume das operações diárias, as tradings podem dispor de maior poder de barganha nos fretes, nos preços negociados com os fornecedores e nas taxas bancárias. "Essas vantagens são repassadas aos clientes", garante Milani. A trading também pode adequar a necessidade de transporte às melhores condições tributárias.

 Portanto, ao selecionar uma trading, o construtor deve observar a solidez e o corpo técnico da empresa. A operação em escritórios em vários pontos estratégicos na Ásia, Europa e África conta pontos. "A estrutura internacional permite à empresa atender também as construtoras brasileiras com projetos em outros países", finaliza Milani.

 Importação segura

  •  Independente da forma de importação, antes de trazer um produto do exterior é preciso:
  • Conferir se há representante oficial instalado no Brasil;
  • Checar se o fornecedor já tem material em obras brasileiras;
  • Avaliar como a empresa atua em relação à manutenção com peças de reposição no Brasil, se presta rápido atendimento para o caso de problemas com o produto;
  • Conferir se os produtos atendem aos requisitos mínimos da legislação brasileira, o Código do Consumidor e as Normas Técnicas;
  • Comparar o custo global, incluindo produto, taxas, impostos etc. 

Modalidades de importação via trading

Importação por conta própria
A trading atua diretamente como importadora e negociante da mercadoria. Ou seja, desde os trâmites iniciais da operação, pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os detalhes do negócio e assume todos os riscos da importação, desde o pagamento da mercadoria até o recolhimento dos tributos. Para fazer esse tipo de operação a trading deve estar habilitada junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), registrar a operação no Radar (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e providenciar as LI (Licenças de Importação) e DI (Declarações de Importação), bem como todos os documentos necessários. Depois, a trading efetua a revenda da mercadoria a um ou mais clientes no mercado interno.

Importação por encomenda

Nesta modalidade há a figura do encomendante-adquirente da mercadoria - que pode ser a construtora -, que pactua com o fornecedor no exterior (exportador) sobre os valores e a logística do negócio. A trading atua como importadora da mercadoria e, após recolhimento dos tributos, a revende a este único encomendante. Nesse caso, os valores correspondentes aos serviços prestados pela trading devem obrigatoriamente constar da nota fiscal de venda ao encomendante.

 Importação por conta e ordem de terceiros

A trading atua como prestadora de serviços, utilizando recursos da encomendante para o pagamento de despesas, tributos, fechamento de câmbio e demais riscos da operação. O pacto do negócio é fechado, invariavelmente, entre o adquirente e o exportador. Nessa modalidade, os valores correspondentes aos serviços prestados pela trading devem obrigatoriamente ser objeto de nota fiscal de serviços ao adquirente.

Legenda: T - Trading A - Adquirente Fonte: Trend Export.

 

Referências: Guia da Construção, Editora Pini; Edição 122 Setembro 2011, pág. 10

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