Mercado Imobiliário

By Macodesc | Initial | Posted at 17:28
Parcela de imóvel fica até 26% mais barata com corte de juros

 

Com a redução dos juros para o crédito imobiliário anunciada pela Caixa Econômica Federal (CEF), na quarta-feira, a prestação da casa própria financiada pelo banco ficou até 26% mais barata, na comparação com as condições oferecidas por outras instituições. A maior variação encontrada foi para financiamentos de R$ 100 mil, no prazo de 30 anos. A diferença entre os valores das parcelas da Caixa e do Santander chega a R$ 237,19.

Apesar dos juros mais baixos, segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Gustavo Vieira, deve-se ter cautela antes de optar pela portabilidade bancária do crédito imobiliário:

- O consumidor não deve entrar nesse frenesi e fechar negócio sem avaliação. Além dos juros, devem-se considerar os custos indiretos, como as despesas com cartório.

Novos fundos

Em sua estratégia para conseguir mais clientes, a Caixa também anunciou ontem o lançamento de dois fundos de investimento. Com aplicação inicial de R$ 10, é possível investir no "Caixa FI Ações Consumo", com ações de empresas ligadas ao setor de consumo, e no "Caixa FIC Geração Jovem RF". um fundo de renda fixa.

O primeiro tem uma taxa de administração de 1,6% ao ano,enquanto o segundo, de 1,3%. Contudo, a aplicação em renda fixa pode não ser vantajosa. O economista Miguel de Oliveira explica que, atualmente, esse tipo de fundo só é interessante quando a taxa de administração é de, no máximo, 0,5%.

A Caixa também reduziu a taxa de administração de outros fundos de investimento, assim como os valores para a aplicação mínima.

FGTS para imóvel sem ser do SFH

Quem compra um imóvel sem usar o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - forma mais comum de financiamento, usado por bancos como a Caixa - pode obter na Justiça o direito de usar o dinheiro do FGTS para quitá-lo. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é a instância máxima dos Juizados Especiais Federais, anteontem. No caso analisado, os juizes sentenciaram a favor de um trabalhador que queria o desbloqueio de seu saldo do FGTS com a finalidade de pagar prestações referentes à compra de imóvel sem financiamento.

Na sentença, o pedido foi negado com a justificativa de que o caso não se encaixaria nas hipóteses previstas na legislação, uma vez que o imóvel não foi comprado pelo SFH. Insatisfeito, o autor apresentou um pedido de uniformização à TNU, alegando que o acórdão recorrido na Justiça de São Paulo diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - argumento que foi confirmado no voto do juiz federal Adel Américo de Oliveira, relator do processo na Turma.

 

Publicado em: Extra

Data de publicação: 27/04/2012

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